A decisão do Minitro Gilmar Mendes, que libertou Adail Pinheiro da prisão em 2009, caiu no Supremo Tribunal Federal. O Ministro Luiz Alberto Barroso entendeu que não foi detectada a existência de ilegalidade flagrante ou de abuso de poder na prisão cautelar do prefeito de Coari, e considerou o "Habeas Corpus extinto por inadequação da via processual, cassando a medida liminar deferida. A decisão vem com um atraso de quatro anos, quando o prefeito se encontra preso cauterlamente em outro processo, mas a pena anterior pode ser restabelecida a qualquer momento.
O ministro diz em sua decisão "não significa o automático restabelecimento do decreto prisional impugnado nestes autos, cujos fundamentos deverão ser reapreciados pelo órgão judiciário atualmente competente para o processamento da causa (Processo no 111/2009), tendo em vista o decurso de lapso temporal excessivo desde o deferimento da liminar."
Portanto, uma nova prisão do prefeito pode ocorrer por decisão do desembargador Rafael Romano, do Tribunal de Justiça do Amazonas, com quem está o processo original. Se isso ocorrer, Adail estará com dois decretos de prisão, o que dificulta ainda mais a sua situação. Os advogados do prefeito disseram que vão recorrer da decisão.
















