A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reduziu o valor de uma indenização definida pela Justiça do Amazonas, contra a Amazônia Celular, hoje Oi-Telemar, por ter cobrado indevidamente uma conta telefônica de celular e bloqueado a linha de uma consumidora.
De acordo com o processo, em 1999, a cliente, apesar de estar com os pagamentos das faturas em dia, teve o serviço de telefonia suspenso por duas vezes. Na justiça amazonense a indenização por danos morais chegou a R$ 61 mil, mas os ministros do STJ consideraram a quantia abusiva e o reduziram para R$ 5 mil.
Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, nestes casos, o STJ tem fixado valores inferiores. A magistrada observou que a cobrança indevida não resultou em inscrição nos órgãos de proteção ao crédito e que o novo valor assegura à consumidora justa reparação, sem causar enriquecimento sem causa.
