Manaus/AM - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta segunda-feira (9), a prisão preventiva do médico Humberto Fuentes, acusado de omissão durante o parto de uma adolescente de 17 anos em Eirunepé, a 1.116 km de Manaus. O bebê morreu devido à demora no atendimento médico de emergência. O ministro Joel Ilan Paciornik negou o pedido de revogação da prisão, afirmando que não há “constrangimento ilegal” e que a medida foi “adequadamente motivada”.
“Verifico que a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstrada pelas instâncias ordinárias a gravidade concreta da conduta”, declarou o ministro. “Não verifico a presença de constrangimento ilegal capaz de justificar a concessão da ordem de ofício [soltura]. Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus”, completou.
A decretação da prisão ocorreu após a polícia localizar vídeos de câmeras de monitoramento mostrando o médico em um bar da cidade horas antes do parto. Humberto permaneceu no local entre 23h44 de sexta-feira (21) e 1h48 de sábado (22), enquanto a paciente chegou ao hospital por volta das 4h. “Tão somente nesse horário, cerca de cinco horas após a admissão da parturiente, fora realizado o procedimento cirúrgico necessário. Contudo, o recém-nascido já apresentava broncoaspiração de mecônio, levando à insuficiência respiratória, hipótese diagnóstica que resultou na morte”, diz a decisão judicial.
Para a Justiça do Amazonas, a conduta do médico caracterizou omissão deliberada ao dever funcional, já que ele estava de sobreaviso e não atendeu às chamadas nem às equipes que tentaram localizá-lo. O ministro Joel destacou que o caso revela “acentuada reprovabilidade da conduta” e reforçou que o profissional deixou o local sem comunicar as autoridades, sendo posteriormente localizado pela Polícia Federal em outro estado.
Além disso, o STJ considerou que a prisão é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, bem como para proteger a instrução criminal. “Não há falar, portanto, em existência de flagrante ilegalidade capaz de justificar a revogação”, concluiu Joel, ressaltando o risco de influência do acusado sobre testemunhas em uma localidade pequena com vínculos estreitos.

