O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é preciso provar a efetiva realização de atividade proibida no dia da eleição.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas afastou a obrigação de devolver R$ 142,7 mil nas contas da campanha de David Almeida e entendeu que é preciso provar a efetiva realização de atividade proibida no dia da eleição.
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