O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) restabeleceu a ordem de busca e apreensão e o acesso a dados telemáticos contra a empresária e ex-candidata Maria do Carmo Seffair (PL). A decisão, do desembargador Paulo Feitoza, revogou a liminar anterior que suspendia a medida.

A apuração é conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca) e investiga a suposta circulação de mídias envolvendo a filha adolescente do governador eleito Omar Aziz (PSD), sob a ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento não significa comprovação de culpa.
Fundamentação
O relator destacou a necessidade de preservar provas digitais, ressaltando que a entrega voluntária e seletiva de dispositivos pela defesa não substitui a diligência policial, nem as prerrogativas de advocacia impedem a investigação de condutas pessoais.
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