O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) acolheu parcialmente um recurso do Ministério Público do Estado (MPAM) e determinou que o Estado do Amazonas passe a reservar vagas para pessoas com deficiência (PCDs) em concursos públicos e processos seletivos da Polícia Militar (PMAM). A decisão também condenou o Estado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, montante que será revertido ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência.
A ação civil pública foi ajuizada pela 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (Prodhid) após o Poder Executivo publicar o Edital nº 001/2021 da PMAM sem a previsão de cotas.
O que muda com a decisão
Próximos editais: O Estado fica obrigado a inserir a cota legal de vagas para PCDs em todos os futuros certames e seleções da corporação militar.
Editais em andamento: Editais abertos que não contemplem a reserva de vagas deverão ser retificados e adequados à legislação vigente.
Indenização: O pagamento dos R$ 200 mil por danos morais coletivos deve ser destinado diretamente ao fortalecimento de políticas públicas para o setor no Amazonas.
Combate ao capacitismo nas carreiras militares
Titular da 42ª Prodhid, o promotor de Justiça Vítor Moreira da Fonsêca destacou o impacto do acórdão do TJAM na quebra de barreiras históricas:
"Ao abrir as portas do concurso da PMAM, o Judiciário amazonense enfrenta diretamente o capacitismo que historicamente restringiu o acesso a funções públicas com base em estereótipos, especialmente em carreiras militares. Esperamos que já no próximo concurso público da PMAM a previsão de reserva legal de PCD conste do edital, pois trata-se de acórdão do Tribunal de Justiça e não de uma sentença de primeiro grau."
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