
Manaus/A – AM - O mandato do prefeito de Coari, Manoel Adail Amaral Pinheiro, foi mantido nesta terca-feira, 11, por maioria de votos do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
Do total de 18 desembargadores, apenas dois votaram com o relator do processo, desembargador Rafael Romano, que aceitou todas as denúncias apresentadas pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra Adail.
Outros dois desembargadores se abstiveram de votar. Os demais acompanharam o voto divergente do desembargador Wellington José de Araújo, que pediu a anulação do julgamento arguindo a prescrição do mesmo independentemente de ter sido recebido por um órgão fracionário, neste caso, pela 2ª Câmara Criminal.
Tal argumento foi reforçado pelo novo advogado de Adail, Roosevelt Jobim Filho, que destacou: "a denúncia é nula de pleno direito, desprovida de competência".
O desembargador Domingos Chalub e Aristóteles Thury, que na sessão da semana passada tinham votado com o relator, decidiram ficar com o voto divergente. "A denúncia não só é nula, mas inexistente. Um órgão fracionário não pode decidir contra a Constituição que determina que denúncias contra prefeito devem ser feitas ao pleno", sentenciou Chalub.
Durante a votação, a desembargadora Graça Figueiredo dirigiu-se a Romano e perguntou: “O senhor não encontrou no processo a prescrição?”
O processo foi anulado e, por sugestão da desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, enviado para o Conselho Federal do Ministério Público para que verifique a existência de irregularidades que possam ter servido para que o mesmo permanecesse seis anos e quatro meses no MPE.
Atualização às 12h53



