Manaus/AM - O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a prescrição de um crime na esfera penal não impede que uma ação civil examine a perda de um cargo público vitalício. A decisão foi tomada pela Primeira Turma ao analisar um caso do Amazonas, no qual o Ministério Público busca declarar a perda do cargo de um servidor. O STF deixou claro que a Corte não determinou a perda do cargo; apenas autorizou que o Tribunal de Justiça do Amazonas avalie o caso.
O recurso foi apresentado por Walber Luis Silva do Nascimento, que questionou a continuidade da ação civil. Ele alegou que, como a ação penal já prescreveu, não seria possível aplicar a sanção administrativa. A defesa argumentou ainda que o acórdão anterior tinha omissões e contradições, mas o relator do caso, ministro Flávio Dino, rejeitou essas alegações.
Segundo o STF, o princípio da independência entre as esferas penal, civil e administrativa garante que a prescrição na justiça criminal não impede o julgamento de ações civis ou administrativas. Ou seja, mesmo que a ação penal não possa mais punir, o Tribunal de Justiça do Amazonas pode decidir sobre a perda do cargo, e a sanção só terá efeito após decisão definitiva.
A Corte também destacou que os embargos de declaração apresentados pelo servidor não tinham fundamento, já que foram usados apenas para tentar reabrir a discussão sobre o mérito do caso. Por unanimidade, a Primeira Turma rejeitou os embargos, mantendo a possibilidade de análise do processo pelo Tribunal do Amazonas.
Fonte: Amazonas Direito

