Fiscalizar contratos e operações bilionárias é dever institucional, mas seus efeitos não recaem apenas sobre o governo. Quando a capacidade de investimento do Estado é atingida, quem pode sentir é a sociedade. Mas quem disse que a oposição, empenhadíssima para impedir o empréstimo, está pensando nisso? Rude, olha para os próprios pés e seus projetos de poder. O povo que se dane.
O Estado perdeu mais uma batalha no TRF1, mas a decisão não deu ao primeiro grau uma vitória sem ressalvas. Ao manter suspenso o empréstimo de R$ 1,46 bilhão, a presidente do Tribunal, Maria do Carmo Cardoso, reconheceu que a chamada “segunda trava”, inventada pelo juiz Ricardo Sales, pode conter excesso e deixou claro: juiz de primeiro grau não pode neutralizar decisão superior.
Esse é o ponto novo. Uma coisa é suspender cautelarmente a operação; outra é criar condições destinadas a sobreviver até à eventual reforma da própria decisão. Um excesso já exposto e que a presidente de forma direta ou indireta coloca na conta de Sales.
Nesse limite, cautela pode virar excesso. E o próprio TRF1 indicou que a questão pode ser corrigida pela via recursal adequada.
É aí que volta a imagem do condomínio. Governos são administradores temporários; os moradores permanecem.
O TRF1 não declarou o empréstimo ilegal. Reconheceu pareceres técnicos favoráveis e explicações relevantes do Estado, mas entendeu que, na suspensão de liminar, não ficou demonstrada grave lesão à ordem ou à economia públicas. E preservou expressamente as vias próprias para discutir o alcance e eventual excesso da decisão de primeiro grau.
As portas, portanto, continuam abertas. Caberá à advocacia do Estado provocar o Tribunal e buscar a revisão das restrições que considere excessivas.
Fiscalizar o condomínio é indispensável; imobilizá-lo por excesso de cautela é outra coisa. A última palavra ainda não foi dada.
VEJA COMO FOI O PUXÃO DE ORELHA NO JUIZ RICARDO SALES


"Naturalmente, eventual decisão desta Corte ou de tribunal superior deverá ser observada pelo juízo de origem nos exatos limites em que proferida, não sendo juridicamente
possível que decisão de grau inferior neutralize ou condicione a eficácia própria de pronunciamento hierarquicamente superior. Essa conclusão decorre da própria estrutura jurisdicional e independe do deferimento da presente contracautela.”
Ela está dizendo que o juiz de primeiro grau não pode deixar previamente preparada uma ordem que esvazie uma futura decisão do TRF1 ou de tribunal superior.
Houve tamanho grau de cautela na decisão de origem que a própria presidente do TRF1 sentiu necessidade de demarcar até onde essa cautela poderia ir".
Ela não apenas falou em “eventual excesso”; registrou que o primeiro grau não pode neutralizar nem condicionar decisão de instância superior.
E isso, de fato, deixa pouco espaço para análise aqui na coluna. Porque a crítica mais contundente já está praticamente feita pela própria desembargadora, embora em linguagem técnica e institucional. Nós apenas a traduzimos politicamente/jornalisticamente.
Coluna do Holanda
Raimundo de Holanda é jornalista de Manaus. Passou pelo "O Jornal", "Jornal do Commercio", "A Notícia", "O Estado do Amazonas" e outros veículos de comunicação do Amazonas. Foi correspondente substituto do "Jornal do Brasil" em meados dos anos 80. Tem formação superior em Gestão Pública. Atualmente escreve a coluna Bastidores no Portal que leva seu nome.



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