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Atendimento imediato e laudo em 10 dias: entenda a nova lei de proteção a vulneráveis

Atendimento imediato e laudo em 10 dias: entenda a nova lei de proteção a vulneráveis

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.516, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 23 de setembro. A nova legislação altera a Lei nº 12.845/2013 e cria o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada. O objetivo é unificar e padronizar a atuação de autoridades no amparo a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Pilares do Novo Atendimento Integrado

  • Primeiro contato qualificado: O acolhimento inicial passa a ser feito por profissionais de segurança pública, que devem providenciar o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade de saúde e registrar a ocorrência.

  • Capacitação continuada: Agentes de segurança e profissionais de saúde passarão por treinamentos periódicos com foco na não revitimização dos atendidos.

  • Avaliação clínica e emocional: Garantia de atendimento médico imediato para checar o estado de saúde física e mental da vítima.

  • Orientação sobre direitos: A vítima deve ser informada detalhadamente sobre seus direitos, incluindo acesso à rede especializada de saúde, psicologia e assistência social.

  • Preservação de vestígios: Equipes médicas ficam responsáveis por preservar e encaminhar materiais e vestígios coletados para a perícia criminal oficial.

  • Perícia acessível: Caso a vítima tenha mobilidade reduzida ou esteja impossibilitada de se deslocar, o perito oficial deverá ir até o local onde ela se encontra para realizar o exame de corpo de delito.

Prazos e Proteção a Menores

A lei estabelece o prazo máximo de dez dias corridos para que o laudo pericial seja concluído e enviado à autoridade policial. Além disso, as forças de segurança devem adotar medidas rigorosas para preservar o local do crime e as provas materiais.

Em ocorrências que envolvam crianças ou adolescentes , o Conselho Tutelar deverá ser acionado imediatamente. O órgão terá autonomia para autorizar e adotar os procedimentos pertinentes, conforme as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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