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Banco deve indenizar idosa por empréstimo não solicitado

Banco deve indenizar idosa por empréstimo não solicitado
Banco deve indenizar idosa por empréstimo não solicitado

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Vara Única da Comarca de São Romão, no Norte de Minas, e negou o recurso impetrado por um banco, que deverá indenizar uma idosa que teve um empréstimo consignado não solicitado descontado do benefício previdenciário. A instituição financeira deve pagar R$ 8 mil em danos morais à cliente. Leia mais em Amazonas Direito.

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