Banco que reduz o limite do cartão de crédito sem comunicar ao cliente, em prazo razoável, deve pagar danos morais. A decisão foi relatada pela juíza Anagali Marcon Bertazzi, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas. A decisão fixou a quantia de R$ 1,5 mil por danos morais. Leia mais em Amazonas Direito.

