A defesa de Jair Bolsonaro (PL) recuou nesta quinta-feira (24) e retirou do Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido para suspender imediatamente a execução da pena de 27 anos e três meses de prisão aplicada ao ex-presidente no caso da trama golpista. A solicitação havia sido apresentada ao ministro Nunes Marques poucas horas antes.
A mudança não interfere na revisão criminal apresentada pelos advogados. O processo continua no Supremo com os questionamentos da defesa contra a condenação. À TV Globo, os advogados disseram que a retirada do pedido ocorreu após uma “reavaliação da estratégia”.
Em nova petição, a defesa pediu a Nunes Marques que homologue a desistência da medida que buscava interromper o cumprimento da pena. Os advogados, porém, solicitaram que a revisão criminal siga normalmente, mantendo os argumentos e pedidos já apresentados.
O principal questionamento continua sendo a competência da Primeira Turma do STF para julgar Bolsonaro. A defesa sustenta que o processo deveria ter sido analisado pelo plenário da Corte, porque os fatos atribuídos ao ex-presidente teriam ocorrido durante o exercício da Presidência da República.
Essa tese já havia sido apresentada durante o julgamento da ação penal e rejeitada pela Primeira Turma.
No pedido retirado nesta quinta-feira, os advogados afirmavam que a continuidade da execução poderia causar um prejuízo que não poderia ser reparado posteriormente caso a revisão criminal reconhecesse a existência de irregularidades na condenação.
Apesar do recuo em relação à suspensão imediata da pena, o argumento sobre a competência do órgão julgador permanece na revisão criminal.
A defesa também questiona o acesso às provas reunidas durante a investigação e sustenta que o material não teria sido disponibilizado integralmente e em tempo suficiente para a preparação da defesa.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e três meses de prisão por crimes relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. Ele começou a cumprir a pena em novembro e, posteriormente, passou para prisão domiciliar por decisão judicial.
Com a desistência, o pedido para interromper imediatamente a execução da pena deixa de ser analisado nos termos originalmente apresentados. A revisão criminal, no entanto, continua em tramitação no Supremo.
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