A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), o Projeto de Lei 580/2022, que estabelece punições financeiras rigorosas para quem for flagrado descartando lixo em vias públicas ou locais não autorizados. A proposta, que agora segue para análise do Senado, altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a Lei de Crimes Ambientais.
Pelo texto aprovado, o valor da penalidade será calculado de forma proporcional ao volume de resíduos descartados e à capacidade financeira do infrator. Com o salário mínimo atual em R$ 1.621, as multas podem atingir valores significativos.
A proposta diferencia a gravidade da infração entre cidadãos comuns e empresas:
Pessoas físicas: Multas variam de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210).
Pessoas jurídicas: No caso de atividades empresariais ou descarte feito por funcionários, a sanção vai de 5 a 100 salários mínimos (podendo chegar a R$ 162.100).
O projeto isenta de punição o armazenamento temporário de resíduos, desde que feito em condições adequadas e que não ofereçam risco à saúde pública. Também ficam de fora das sanções os locais devidamente licenciados para o manejo e gestão de resíduos sólidos.
A medida busca endurecer o combate aos lixões viciados e ao descarte irresponsável em áreas urbanas, transferindo para o Senado a decisão final sobre a nova regulamentação ambiental do país.



