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Companhia aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

Companhia aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem
Companhia aérea deve indenizar passageiro por extravio de bagagem

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º grau que condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras a indenizar um passageiro em danos morais, no valor de R$ 4 mil, em virtude do extravio de sua bagagem. O caso foi relatado pelo desembargador José Ricardo Porto. Leia mais em Amazonas Direito.

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