O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou, na última terça-feira (28), uma pena de censura a um procurador da República da Bahia. O motivo foi o ajuizamento de uma ação civil pública contra deputados federais que, segundo o Conselho, foi feita de forma apressada, sem a devida investigação prévia e ignorando direitos básicos dos parlamentares.
O caso aconteceu em Itamaraju, no sul da Bahia. Na ocasião, deputados federais realizavam uma diligência oficial pela CPI do MST na região de Barra Velha. O procurador, baseando-se em denúncias de que os parlamentares teriam sido truculentos e difamado indígenas da etnia Pataxó Goti Mirim, decidiu processá-los.
Na ação, o membro do Ministério Público Federal (MPF) pedia que os deputados pagassem indenização por danos morais coletivos.
Para a relatora do processo no CNMP, conselheira Ivana Cei, o procurador "atropelou" ritos fundamentais. O entendimento foi de que ele falhou em dois pontos principais:
Imunidade Blindada: Deputados em missão oficial de uma CPI estão protegidos pela Constituição. Suas palavras e atos, desde que ligados ao mandato, são invioláveis.
Falta de Provas: A ação foi protocolada sem uma instrução mínima. Ou seja, não houve cuidado em apurar os fatos antes de levar o caso à Justiça.
A decisão foi unânime. Os conselheiros reforçaram que as CPIs têm poderes de investigação semelhantes aos de juízes e que o Ministério Público não pode ignorar teses já fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade de agentes públicos.
Ao não observar essas regras, o CNMP concluiu que o procurador deixou de atuar com o "zelo e prudência" exigidos pelo cargo, resultando na punição administrativa de censura, que fica registrada em seu prontuário funcional.



