SÃO PAULO - Mesmo após ser absolvido por falta de provas pelo juiz Sergio Moro no processo do tríplex do Guarujá, o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, recorreu, nesta segunda-feira, da sentença ao Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF4). A defesa pediu à segunda instância que reconheça que a doação da empreiteira OAS para o instituto Lula não constitui crime.
A tese do Ministério Público Federal (MPF) é a de que Okamotto cometeu crime de lavagem de dinheiro relacionado ao pagamento das despesas de armazenamento do acervo presidencial do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Okamotto era acusado de ter solicitado propina à OAS para manter o acervo de Lula.
"Apesar das irregularidades no custeio do armazenamento do acervo presidencial, não há prova de que ele envolveu um crime de corrupção ou de lavagem, motivo pelo qual devem ser absolvidos desta imputação o ex-presidente , Paulo Tarciso Okamotto e José Adelmário Pinheiro Filho."
O advogado criminalista Fernando Fernandes diz que o despacho de Moro por falta de provas dá a perspectiva de que o fato era criminoso e que Okamotto foi absolvido apenas porque não foi possível comprovar a tese da acusação.
- Queremos que o TRF4 mantenha a absolvição, mas que mude a classificação. A defesa quer uma reformulação da sentença e que ele (Okamotto) seja absolvido porque o fato não constitui crime - disse Fernando Fernandes.
Na mesma sentença de Moro, proferida na última quarta-feira, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A defesa do petista recorreu da decisão. O ex-presidente nega as acusações.

