A poucos dias de sua implementação, com início marcado para 17 de março, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), sancionado no ano passado, representa um avanço legal que agora enfrenta o desafio da aplicação prática. Em reunião realizada nesta segunda-feira (2), o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) discutiu a implementação das disposições da Lei 15.211, de 2025, que estabelece medidas para proteger crianças e adolescentes na internet, com foco na segurança de dados e na prevenção de riscos virtuais.
Um dos temas mais sensíveis abordados foi a verificação de idade, um mecanismo que adapta a experiência online dos usuários de acordo com sua faixa etária. Ricardo de Lins e Horta, diretor de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destacou que essa é a medida de maior impacto do ECA Digital. Ele ressaltou que entre um terço e um quarto dos usuários da internet no Brasil são crianças e adolescentes, que frequentemente utilizam a rede como se fossem adultos. "Chegou a hora de acabar com essa ideia de que a internet feita para adultos é a mesma que crianças e adolescentes devem acessar", afirmou.
Horta enfatizou a importância de implementar mecanismos que adaptem a experiência digital ao público jovem, garantindo a mínima coleta de dados e evitando a criação de bases vulneráveis a vazamentos. A necessidade de fiscalização e educação digital também foi ressaltada durante a reunião. Iagê Zendron Miola, diretor da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), explicou que a atuação da agência se divide em três áreas: regulamentação, fiscalização e reestruturação institucional. "Encaramos esse desafio com enorme senso de responsabilidade. A sociedade brasileira confiou à ANPD a missão de fazer o ECA Digital valer. Este é um grande avanço legislativo que agora se torna realidade", declarou.
A deputada federal Rogéria Santos (Republicanos-BA), presidente do grupo de trabalho sobre proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, ressaltou que a proteção será gradual e dependerá do envolvimento das famílias e da sociedade.
Mayara Souza, chefe de gabinete da Secretaria Nacional das Crianças e Adolescentes do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, fez um alerta: "Um único clique é suficiente para expor crianças e adolescentes à violência devido à combinação de rapidez, alcance e ausência de barreiras".
Patrícia Blanco, presidente do Instituto Palavra Aberta, destacou que a norma, regulamentada pelo Decreto 12.622, de 2025, designa a ANPD como a autoridade administrativa responsável pela questão. Segundo ela, a implementação da lei inicia uma fase mais complexa. "Como realizar a verificação etária sem violar a privacidade? Como evitar a exclusão digital?", questionou, enfatizando que o papel da ANPD será crucial para garantir segurança jurídica e parâmetros técnicos ao mercado.
Além dos mencionados, participaram da mesa de discussões Renata Tomaz, professora adjunta na Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getulio Vargas, e Luiz Fernando Fauth, consultor do Senado. Ao final do debate, os membros do CCS reafirmaram que o ECA Digital é um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, mas sua efetividade dependerá de uma regulamentação técnica adequada, coordenação entre órgãos públicos e um diálogo constante com a sociedade.
O Conselho de Comunicação Social, órgão auxiliar do Congresso Nacional, é composto por 13 titulares, representando empresas de comunicação, jornalistas, radialistas, artistas, profissionais de cinema e vídeo, além de membros da sociedade civil. O colegiado é responsável por emitir pareceres e promover debates sobre temas relacionados à comunicação social.
A Lei 15.211, de 2025, conhecida como ECA Digital, estabelece diretrizes para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, abordando deveres de provedores, mecanismos de verificação etária e medidas para reduzir a exposição a conteúdos inadequados, sob a coordenação da ANPD.
Extraído de Agência Senado

