A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), nº 15.211/2025, começa a valer nesta terça-feira (17). Voltada à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, a legislação abrange redes sociais, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e lojas virtuais acessíveis a menores de 18 anos. Sancionada em setembro do ano passado, a lei não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, mas atualiza as regras para garantir que a proteção prevista no mundo físico também se aplique ao digital.
A nova lei surgiu após a repercussão de um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, que denunciou a sexualização de menores em redes sociais. Por isso, a legislação proíbe a monetização ou impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Essa mudança busca reduzir a exposição precoce de menores a conteúdos impróprios e limitar o lucro de influenciadores ou empresas com a exploração infantil.
Uma das principais alterações diz respeito ao controle parental e supervisão familiar . Menores de 16 anos só poderão acessar redes sociais se o perfil estiver vinculado a um responsável legal. As famílias terão ferramentas mais robustas para monitorar o tempo de uso, as conversas, compras e bloqueio de conteúdos inadequados. O objetivo é que os pais participem ativamente da vida digital dos filhos, sem depender exclusivamente das plataformas.
Outra mudança significativa é a proibição da autodeclaração de idade . Antes, um clique em “tenho mais de 18 anos” permitia o acesso irrestrito a conteúdos adultos. Agora, os sites e aplicativos deverão adotar mecanismos mais confiáveis de verificação de idade, evitando que menores contornem os limites legais. O Ministério da Justiça e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) devem regulamentar ainda este mês os métodos aceitos para a aferição da idade.
O ECA Digital também estabelece regras claras para remover conteúdos de risco . Plataformas devem retirar em até 24 horas materiais que envolvam exploração sexual, violência, uso de drogas, bullying, cyberbullying, incentivo ao suicídio ou automutilação. Além disso, a lei proíbe publicidade predatória ou enganosa voltada para crianças e adolescentes e mecanismos de monetização abusivos, como as “loot boxes” em jogos eletrônicos, que funcionam de forma semelhante a máquinas caça-níqueis.
As responsabilidades das empresas foram reforçadas. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários infantojuvenis devem apresentar relatórios semestrais à ANPD sobre proteção de dados e impactos para crianças e adolescentes. O descumprimento da lei pode resultar em advertências, multas de até 10% do faturamento, suspensão de serviços ou perda de autorização para operar no país. No caso de empresas estrangeiras, filiais ou escritórios no Brasil respondem solidariamente.
Por fim, o ECA Digital estabelece que todos os produtos e serviços digitais devem vir configurados por padrão para proteger menores de 18 anos. A lei consagra o princípio de proteção integral no ambiente digital, reconhece desigualdades sociais e busca criar um ambiente online mais seguro e responsável para milhões de crianças e adolescentes brasileiros.

