Entram em vigor nesta terça-feira (19) as novas regras e exigências de segurança para a contratação de empréstimos consignados por beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir de agora, aposentados e pensionistas que solicitarem o crédito deverão, obrigatoriamente, realizar a validação da operação por meio de biometria facial, utilizando o aplicativo ou o site Meu INSS.
A medida, conhecida como "anuência biométrica", está prevista na Lei nº 15.327/2026. O principal objetivo do novo marco legal é coibir fraudes e aumentar a segurança financeira dos cidadãos. Com a mudança, fica terminantemente proibida a contratação de empréstimos consignados por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
O processo de contratação e as condições de pagamento passaram por reformulações importantes. Confira as quatro principais mudanças:
Confirmação no aplicativo: Ao solicitar o consignado, o beneficiário receberá a proposta diretamente no sistema Meu INSS com o status de "pendente de confirmação".
Prazo para validação facial: O cidadão terá até cinco dias corridos para realizar o reconhecimento facial no aplicativo. Caso a biometria não seja feita dentro desse prazo, o contrato será cancelado automaticamente pelo sistema.
Prazos de pagamento mais longos: O limite máximo para quitar a dívida aumentou. O prazo, que antes era de até 96 meses, agora permite o parcelamento em até 108 vezes (9 anos).
Carência estendida: Após a liberação e o acerto do crédito, o segurado ganha um fôlego extra e pode começar a pagar a primeira parcela em até três meses.
Fique atento: As parcelas do empréstimo consignado continuam sendo descontadas diretamente da folha de pagamento do benefício previdenciário, respeitando a margem consignável disponível.




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