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Enquanto Vorcaro pôde votar, por que Bolsonaro foi proibido?

Enquanto Vorcaro pôde votar, por que Bolsonaro foi proibido?

A realização das eleições deste domingo (4) no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, colocou lado a lado duas realidades jurídicas completamente diferentes no sistema prisional brasileiro: a do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, que pôde votar, e a do ex-presidente Jair Bolsonaro, que está impedido de exercer o direito ao sufrágio.

A explicação para essa divergência não está no fato de estarem ou não fisicamente na prisão, mas sim na situação processual de cada um perante a Justiça.

Presunção de inocência e direitos políticos

Pela legislação brasileira e pela Constituição Federal, todo cidadão mantém seus direitos políticos ativos enquanto não houver uma sentença penal condenatória definitiva — o chamado trânsito em julgado, quando se esgotam todas as possibilidades de recurso.

  • O caso de Daniel Vorcaro: O ex-banqueiro, preso preventivamente enquanto a Polícia Federal investiga fraudes relativas ao Banco Master, é considerado um preso provisório. Como ele ainda não foi julgado nem condenado em definitivo, o princípio da presunção de inocência prevalece. Seus direitos políticos estão intactos, o que garantiu a ele o direito de registrar seu voto nas urnas instaladas na unidade prisional.

  • O caso de Jair Bolsonaro: Em contrapartida, o ex-presidente foi julgado e condenado de forma definitiva a 27 anos e três meses de prisão por envolvimento na trama golpista. Como o processo não comporta mais recursos, a condenação gerou a suspensão automática dos direitos políticos pelo tempo em que durarem os efeitos da pena. Por essa razão, mesmo estando em prisão domiciliar, ele não pôde escolher seus candidatos.

A regra geral nas prisões

O cenário da Papuda reflete uma regra válida em todo o país: detentos provisórios (aqueles que aguardam julgamento presos preventivamente ou em flagrante) têm direito ao voto e sessões eleitorais são montadas em estabelecimentos penais para isso. Já os detentos que cumprem pena decorrente de condenação criminal transitada em julgado perdem temporariamente esse direito, só podendo voltar a votar após o cumprimento ou extinção da pena.

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