Um paciente desgostoso com tratamento dispensado por um fisioterapeuta para combater dores de coluna, e que passou a desancá-lo pelas redes sociais, agora terá de apagar as mensagens, retratar-se em público e indenizar o profissional em R$ 5 mil por danos morais. A decisão partiu da comarca de Itá e acaba de ser confirmada pela 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de SC. Leia mais em Amazonas Direito.

