Uma funcionária de uma casa lotérica é acusada de retirar do cofre do estabelecimento um bilhete premiado da Mega-Sena avaliado em R$ 29 milhões. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o furto foi cometido contra a própria lotérica, e não contra a Caixa Econômica Federal.
A decisão do ministro Ribeiro Dantas manteve o processo na Justiça estadual e rejeitou o recurso da defesa, que alegava que o caso deveria tramitar na esfera federal por envolver um prêmio pago pela Caixa.
Segundo a investigação, o bilhete fazia parte de uma aposta que foi registrada com erro de impressão. Um novo documento foi entregue ao cliente, enquanto o primeiro ficou armazenado no cofre da lotérica para posterior recolhimento. Como a aposta não foi cancelada antes do sorteio, o bilhete passou a integrar o patrimônio do estabelecimento.
Após o sorteio, em que duas apostas da unidade foram premiadas entre quatro vencedoras, câmeras de segurança registraram a funcionária retirando o bilhete do cofre. No dia seguinte, ela compareceu à lotérica com o companheiro e informou que ele seria um dos ganhadores do prêmio.
O casal foi denunciado pelo Ministério Público por furto qualificado por abuso de confiança e concurso de pessoas. Para o STJ, como o bilhete estava sob posse da lotérica no momento da retirada, o prejuízo inicial foi causado ao estabelecimento, independentemente de a Caixa ser responsável pelo pagamento do prêmio.
A ação criminal continuará tramitando na Justiça estadual. Ainda cabe recurso.



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