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Gilmar Mendes diz que país tem partidos que deveriam estar inscritos na Junta Comercial

SÃO PAULO. O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes defendeu nesta segunda-feira, em São Paulo, a existência de cláusula de barreira para partidos políticos. Os dispositivos que impunham a cláusula de barreira foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal em 2006. A decisão foi tomada pelo plenário, por unanimidade, em duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e pelo Partido Socialista Cristão (PSC).

- Declaramos a inconstitucionalidade em nome da validade ideológica dos pequenos partidos. O fato é que há pequenos partidos hoje com validade ideológica nenhuma, eu já disse que muitos deles deveriam estar inscritos na Junta Comercial. É trágico para o sistema e isso precisa ser mudado - disse Mendes, que participou de evento na Escola Judiciária Eleitoral Paulista.

Na época, o argumento dos partidos era de que a Lei 9.096, de 1995, que criou as regras da cláusula, feria o direito de manifestação política das minorias. A lei foi aprovada em 1995 e estabelecia que os partidos que não tivessem 5% dos votos para a Câmara dos Deputados teriam apenas dois minutos por semestre de tempo em rádio e tevê e não teriam direito a participar da estrutura de liderança parlamentar.

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