Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a prisão do ex-banqueiro Daniel Vorcaro. No entanto, o voto do ministro Gilmar Mendes chamou a atenção pelo tom de cautela: ao longo de sua manifestação, o magistrado ressaltou em quatro ocasiões que sua posição atual pode ser revista em um futuro próximo.
Gilmar acompanhou os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, consolidando o quarto voto pela manutenção da custódia.
Embora tenha concordado com a necessidade da detenção neste momento, Gilmar Mendes deixou claro que a medida não é definitiva. O ministro condicionou a continuidade da prisão ao andamento das investigações, ressalvando a "possibilidade de reavaliação após manifestação do titular da ação penal ou após ultimadas as providências investigativas".
Para o ministro, os elementos apresentados pela Polícia Federal (PF) justificam a medida por "conveniência da instrução criminal" — dispositivo previsto no Código de Processo Penal para evitar que o investigado atrapalhe a coleta de provas. Contudo, ele fez questão de reforçar que esse entendimento é válido apenas "por ora".
A decisão unânime impõe uma derrota temporária à defesa de Vorcaro, mas a postura de Gilmar Mendes abre uma brecha jurídica importante. Caso a PGR se manifeste ou o aprofundamento das investigações não traga fatos novos que sustentem o risco à instrução, o cenário pode mudar rapidamente na Corte.

