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Gilmar quer rediscutir proibição de habeas corpus contra decisão de colega do STF

BRASÍLIA - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu que seja discutida novamente a possibilidade de um integrante da corte conceder, de forma monocrática, ou seja, sozinho, um habeas corpus contra a decisão tomada por um colega de tribunal. Hoje, se um ministro nega, por exemplo, liberdade a um investigado, sua decisão não pode ser mudada monocraticamente por outro ministro. O tema poderá vir à tona em um habeas corpus de Rocha Loures, ex-assessor do presidente Michel Temer.

Rocha Loures foi preso em 3 de junho por ordem do ministro Edson Fachin, relator dos processos em que ele é investigado juntamente com Temer no STF, com base nas delações de executivos do frigorífico JBS. Em 5 de junho, a defesa apresentou um habeas corpus no tribunal que foi sorteado para o gabinete do ministro Ricardo Lewandowski. No dia seguinte, ele negou o pedido de Rocha Loures usando o argumento de que "a jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de não ser cabível a impetração de habeas corpus contra ato jurisdicional do próprio Supremo Tribunal Federal". A defesa recorreu e, em 20 de junho, Lewandowski liberou o caso para plenário.

Em fevereiro do ano passado, por seis votos a cinco, o STF reafirmou que não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de um ministro da corte. Mas houve mudança na composição do tribunal desde então. Um dos seis ministros que votaram dessa forma foi Teori Zavascki, morto em janeiro deste ano. Em seu lugar, assumiu Alexandre de Moraes. Assim, caso a questão seja levada a julgamento, o resultado pode ser outro. Gilmar esteve entre os cinco ministros derrotados.

— Acho que isso precisa ser revisto. O "swing vote" (que pode mudar) aqui é do ministro Alexandre, porque o ministro Teori tinha somado voto na maioria — afirmou Gilmar ao GLOBO.

Em 30 de junho, Edson Fachin libertou Rocha Loures, embora impondo algumas condições, como a obrigação de ficar em casa nos feriados e fins de semana, e também das 20h às 6h nos dias úteis. Em razão disso, é possível que o pedido da defesa relatado por Lewandowski e encaminhado ao plenário fique, na linguagem jurídica, prejudicado, sequer sendo julgado. Mas Gilmar entende que não há impedimento para que o tema seja rediscutido.

— Em algum momento isso certamente vai voltar. E acho que é isso que o ministro Lewandowski almejava. Ele também somou voto na minoria - disse Gilmar, acrescentando:

— Eu entendo a posição do tribunal, que é evitar ás vezes impugnações gratuitas sem maiores fundamentações. Eu mesmo já concedi um habeas corpus num processo de extradição contra um decreto de prisão de um colega. Acho que isso funciona bem e podemos discutir em plenário. Certamente vamos fazer, espero.

Além de ministro do STF, Gilmar também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele considerou acertada a decisão do ministro Ricardo Lewandowski suspendendo na quarta-feira da semana passada a eleição marcada para agosto em que seriam escolhidos o novo governador e vice do Amazonas. Foi determinado que o TSE deve analisar primeiramente recursos apresentados pela defesa do governador e do vice cassados em maio por compra de votos, o que ainda não ocorreu. Lewandowski, porém, não determinou a volta deles aos cargos.

Em 4 maio, quando houve a cassação, dois ministros titulares - Gilmar Mendes e Luiz Fux - não participaram do julgamento. No seu lugar, estavam Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Foi de Barroso o voto condutor que levou à cassação dos mandatos e ao imediato cumprimento da decisão, antes mesmo da publicação de um acórdão - espécie de resumo de tudo o que foi decidido - e da análise de recursos apresentados pelos cassados.

— Aqui notoriamente houve uma precipitação do tribunal ao determinar que se cumprisse a decisão sem acórdão, o que não é ortodoxo aqui. Mas o tribunal estava com uma composição substitutiva. O resultado: o ministro Lewandowski deu liminar. E isso tem custo. Essa eleição custa R$ 18 milhões pelo menos — disse Gilmar, acrescentando:

— As pessoas precisam recorrer. Recorrem do quê? De um acórdão. O acórdão não existia. É esse novo direito brasileiro que vai se desenvolvendo e que de fato não é condizente com as nossas tradições.

O ministro disse também que, para o segundo semestre, o TSE precisa terminar de analisar registros de candidaturas das eleições municipais de 2016 que ainda estão pendentes. Acrescentou que uma de suas prioridades é a reforma política, que precisa ser aprovada até setembro deste para que possa valer já na eleição de 2018. E destacou mais duas tarefas a cargo da Justiça Eleitoral: o recadastramento biométrico dos eleitores brasileiros, e a redefinição das zonas eleitorais.

Gilmar lembrou que 100 mil eleitores estão fazendo a biometria por dia e que a previsão é que isso acabe em 2022. Assim, será possível evitar alguns tipos de fraudes, como mesários votando no lugar de eleitores ausentes.

— Raramente isso ocorria, mas nós verificamos essa coisa do chamado mesário pianista. E fizemos uma verificação. E agora com a biometria almejamos encerrar essa lacuna no sistema — afirmou Gilmar.

Ele defendeu que o rezoneamento era necessário, para dar mais racionalidade ao sistema e evitar algumas distorções. Segundo Gilmar, a cidade do Rio de Janeiro, com metade da população de São Paulo, tem o dobro das zonas eleitorais da capital paulista. A medida, que está a cargo do TSE, já foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

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