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Homem que trabalhou mais de 13 horas diárias receberá indenização; entenda

Homem que trabalhou mais de 13 horas diárias receberá indenização; entenda
Homem que trabalhou mais de 13 horas diárias receberá indenização; entenda

Uma entidade sem fins lucrativos foi condenada a pagar R$ 9 mil a título de indenização por dano existencial a um empregado que cumpria jornadas extenuantes. Na sentença, a juíza Lorena de Mello Rezende Colnago explica que o dano existencial compromete o aproveitamento de atividades incorporadas ao modo de viver, “afetando as aspirações relacionadas ao projeto de vida da pessoa”. Leia mais em Amazonas Direito.

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