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Imposto de Renda 2026: Receita Federal anuncia regras nesta segunda; veja o que muda

Imposto de Renda 2026: Receita Federal anuncia regras nesta segunda; veja o que muda

A Receita Federal divulga, na próxima segunda-feira (16), o conjunto de regras que norteará a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o cronograma oficial dependa do anúncio, a expectativa é que o prazo para o acerto de contas com o Leão comece já na segunda-feira e siga até o dia 29 de maio, prazo final para o envio sem multa.

Uma das maiores dúvidas dos brasileiros neste ano envolve a promessa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil. É importante destacar: embora a medida já esteja em vigor para o salário atual (ano-calendário 2026), ela não terá impacto na declaração que será entregue agora.

Isso acontece porque a declaração de 2026 é referente aos ganhos de 2025. Portanto, o benefício da isenção ampliada só será sentido pelo contribuinte na declaração de 2027. Para este ano, as regras de obrigatoriedade seguem critérios semelhantes aos do último exercício.


Quem é obrigado a declarar em 2026?

O contribuinte deve ficar atento aos critérios de obrigatoriedade baseados no ano de 2025. Deve declarar quem:

  • Renda Tributável: Recebeu acima de R$ 33.888 (salários, aposentadorias, aluguéis).

  • Renda Isenta: Recebeu rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.

  • Atividade Rural: Obteve receita bruta superior a R$ 169.440.

  • Bens e Direitos: Possuía patrimônio (imóveis, carros, investimentos) acima de R$ 800 mil em 31/12/2025.

  • Investimentos: Realizou operações em Bolsas de Valores que somaram mais de R$ 40 mil ou obteve lucro em vendas sujeitas à tributação (como Day Trade).

  • Exterior: Possui bens, trusts ou atualizou valores de ativos fora do país.


Checklist: O que você precisa reunir

Para evitar a malha fina, é fundamental ter em mãos os documentos que comprovem a movimentação financeira de 2025. O prazo para empresas e bancos entregarem os informes de rendimentos encerrou-se em 27 de fevereiro.

1. Documentação Pessoal

  • CPF, RG/CNH e Título de Eleitor.

  • Cópia da última declaração (recibo).

  • Dados atualizados de dependentes.

2. Comprovantes de Renda

  • Informes de rendimentos de salários e pró-labore.

  • Extratos bancários e de aplicações financeiras.

  • Comprovantes de recebimento de aluguéis.

3. Despesas e Deduções

  • Recibos de gastos com saúde (planos, consultas, exames).

  • Comprovantes de despesas com educação (ensino regular).

  • Comprovantes de previdência privada.


Restituição e Calendário

Seguindo o rito tradicional, o pagamento das restituições deve ser dividido em cinco lotes mensais, priorizando idosos, professores e aqueles que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento via Pix.

  • 1º Lote: 29 de maio

  • Último Lote: 30 de setembro

Dica: Se você ainda não recebeu seu informe de rendimentos, entre em contato com o RH da sua empresa ou acesse o portal e-CAC da Receita Federal para utilizar a declaração pré-preenchida, que minimiza erros e acelera o processo.

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