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INSS oficializa teleperícia e define regras para atendimento por videoconferência

INSS oficializa teleperícia e define regras para atendimento por videoconferência

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (8), uma portaria que padroniza e detalha as normas para a realização de perícias médicas remotas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida transforma a teleperícia em um procedimento regular, estabelecendo critérios claros para segurados e servidores.

Embora a consulta com o perito ocorra via internet, o modelo adotado exige a presença física do segurado. O cidadão deve comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) em data e horário agendados, utilizando a unidade como um ponto de apoio tecnológico.

Ao chegar à agência, o segurado passará por um fluxo de recepção antes da conversa com o médico:

  1. Triagem: Apresentação de documentos pessoais e laudos médicos (que serão digitalizados e anexados ao sistema).

  2. Formalização: Assinatura de um termo de consentimento para o atendimento por vídeo.

  3. Videoconferência: O segurado será encaminhado a uma sala equipada com computador, câmera e áudio para a avaliação remota por meio do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central).

Segundo o Ministério da Previdência Social, o objetivo da portaria é dar segurança jurídica e clareza a um método que já vinha sendo testado. Uma das principais vantagens é a capacidade de levar o atendimento a localidades remotas onde não há peritos médicos residentes.

Para viabilizar a demanda, os atendimentos serão realizados prioritariamente no contraturno dos médicos peritos que optarem por trabalhar além das metas estabelecidas em troca de bonificações.

A nova norma define quais tipos de avaliação podem ser feitas via telemedicina:

  • Perícia médica inicial;

  • Avaliação e reavaliação do BPC (Benefício de Prestação Continuada);

  • Outros serviços que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF).

A portaria também detalha as responsabilidades de gestores e unidades administrativas, garantindo que a tecnologia sirva para agilizar a fila de espera e padronizar o uso da telemedicina na estrutura da Perícia Médica Federal.

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