Magistrados que receberam aposentadoria compulsória do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por acusações envolvendo crimes sexuais continuam a receber salários que ultrapassam o teto constitucional de R$ 46,3 mil. A sanção administrativa, considerada a mais grave prevista para juízes e desembargadores, deveria reduzir os rendimentos proporcionais ao tempo de serviço, mas penduricalhos e indenizações mantêm os pagamentos elevados.
Segundo levantamento do G1, os contracheques consultados no painel de remunerações do CNJ mostram que esses valores extras incluem direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações, muitas vezes sem detalhamento sobre a natureza ou finalidade. “Com muita recorrência observamos a aprovação de determinado benefício e a decisão de que ele será pago retroativamente. Mas não é possível compreender a dinâmica que permite um magistrado punido com aposentadoria receber também”, afirma Taciana Santos de Souza, coordenadora de pesquisas do JUSTA.
Entre os magistrados punidos estão Marcos Scalercio, Orlan Donato Rocha, Hélio Maurício de Amorim e Carlos Prudêncio. Scalercio, por exemplo, foi aposentado compulsoriamente em 2023 por assédio e importunação sexual, mas mesmo com redução salarial, recebeu quase R$ 150 mil em direitos eventuais e indenizações. “O salário foi reduzido, mas ainda assim ele recebeu acima do teto em dois meses”, aponta o relatório.
Hélio Maurício de Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás, aposentado em 2012 por assédio sexual, chegou a receber R$ 140 mil líquidos em alguns meses, mais do que o triplo do teto constitucional da época. Segundo o painel do CNJ, o desembargador recebeu regularmente gratificações e auxílios, incluindo auxílio-saúde e licença-prêmio indenizada, além do salário fixo.
Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, foi afastado preventivamente em junho de 2024 após denúncias de comportamento abusivo. Mesmo assim, continuou recebendo auxílio-alimentação até outubro de 2025, após requerimento administrativo aceito pelo CNJ. “Não se pode falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”, declarou a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre.
Já Carlos Prudêncio, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, punido em 2014 por omissão em exploração sexual de uma adolescente, recebeu R$ 2,8 milhões em direitos eventuais, pessoais e indenizações entre 2017 e 2026. Segundo o painel do CNJ, de agosto de 2024 a janeiro de 2026, o desembargador recebeu remuneração líquida acima de R$ 100 mil mensais, chegando a R$ 140 mil em dezembro de 2025, valor triplo do teto constitucional.

