Eleitores que deixaram de votar nos primeiro ou segundo turnos devem atentar para as datas limites e documentações exigidas para evitar multas e restrições legais.
Os eleitores que não compareceram às urnas durante as eleições de 2026 devem ficar atentos aos prazos para regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem não votou no primeiro turno tem até o dia 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa. Já para os ausentes no segundo turno, o prazo final se estende até 8 de janeiro de 2027.
O TSE ressalta que o procedimento é obrigatório e deve ser realizado individualmente para cada turno em que o eleitor esteve ausente.
Como e onde justificar
A justificativa pode ser encaminhada de forma 100% digital pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral no portal oficial do órgão. Quem preferir também pode realizar o atendimento presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Para que o pedido seja aceito, é fundamental anexar ou apresentar documentos comprobatórios do motivo da ausência — como atestados médicos, passagens aéreas ou comprovantes de hospedagem.
Regras para quem estava no exterior
As diretrizes também se aplicam aos brasileiros cadastrados para votar no exterior e àqueles inscritos no Brasil que se encontravam fora do país nos dias da votação. No entanto, para quem estava em viagem internacional durante o pleito, há uma regra específica: o prazo para justificativa presencial no cartório eleitoral é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil, mediante apresentação dos comprovantes de viagem e do motivo da ausência.
Multas e sanções por irregularidade
Caso a justificativa seja indeferida ou o prazo seja perdido, o eleitor deverá quitar uma multa no valor de R$ 3,51 por cada turno não votado.
No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. O eleitor que permanecer em débito com a Justiça Eleitoral enfrentará uma série de restrições legais, incluindo a impossibilidade de:
* Emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade;
* Inscrever-se ou tomar posse em concursos públicos;
* Obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo;
* Renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizados pelo governo.
Para mais detalhes sobre a regularização do título e consulta de prazos, o TSE disponibiliza orientações completas em seu portal institucional.
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