A Justiça de Ribeirão Preto (SP) proibiu a Carreta Furacão de utilizar a imagem da personagem Fonfon. A decisão atende a uma ação movida pela Agência Artística S/S Ltda, representante legal de Pedro Vassen Pessini, que é filho de Orival Pessini, o criador do Fofão.
Na decisão, o juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, determinou ainda que a empresa F. de S. C. Dameto Eventos Turísticos, dona da Carreta Furacão, indenize Pessini em R$ 70 mil por danos morais. A multa em caso de desobediência é de R$ 2 mil por dia.
A Carreta Furacão alega que não existe plágio, já que se trata de caricatura e paródia, o que não constitui violação a direitos autorais e independe de prévia licença. No entanto, o juiz entendeu que a ré desvirtuou a personagem, contrariando o objetivo manifestado em vida pelo autor ao criar o Fofão.
A defesa da Carreta Furacão informou que vai recorrer da decisão.


