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Lei que favorece réu em caso de empate no julgamento é sancionada

Lei que favorece réu em caso de empate no julgamento é sancionada
Lei que favorece réu em caso de empate no julgamento é sancionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei 3453/21 que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de Habeas Corpus de ofício. A informação foi divulgada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje. 

A nova lei altera o Código de Processo Penal, que favorece o réu. A legislação estabelece que "em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao indivíduo imputado, proclamando-se de imediato esse resultado, ainda que, nas hipóteses de vaga aberta a ser preenchida, de impedimento, de suspeição ou de ausência, tenha sido o julgamento tomado sem a totalidade dos integrantes do colegiado". 

Quanto a expedição do habeas corpus, a lei define que qualquer autoridade judicial, no exercício da sua competência jurisdicional, poderá conceder, de ofício, ordem em Habeas Corpus individual ou coletivo caso verifique, durante um processo judicial, que alguém está sofrendo ou ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, em decorrência de violação ao ordenamento jurídico.

 

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