Novos estudantes de Medicina terão de atingir nota mínima no Enamed para conseguir registro profissional e exercer a profissão no Brasil. A exigência foi transformada em lei após sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta sexta-feira (6), e ficou conhecida como “OAB da Medicina”.
A regra vale para quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória que criou a exigência. Estudantes que já estavam matriculados antes desse período e médicos com diplomas reconhecidos no país não serão submetidos à nova obrigação.
O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) terá três etapas, aplicadas ao longo da graduação: ao final do segundo, do quarto e do sexto ano. A nota final será calculada pela média dos resultados, com peso maior para a última avaliação.
O estudante que não alcançar o nível mínimo de proficiência poderá refazer a etapa final em edições posteriores. Até obter a certificação exigida, não poderá atuar no atendimento clínico de pacientes.
Além de avaliar os futuros profissionais, o exame também será utilizado para acompanhar a qualidade dos cursos de Medicina. Instituições com desempenho insatisfatório poderão passar por processos de supervisão.
Para quem concluiu Medicina no exterior, permanece a exigência do Revalida, exame responsável pela revalidação de diplomas estrangeiros.
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