Microempreendedores individuais (MEIs) e profissionais autônomos de todo o país devem ficar atentos ao calendário: termina neste domingo, dia 31, o prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano-calendário de 2025.
O preenchimento do documento é obrigatório para todas as empresas que estiveram ativas sob o regime do Simei em qualquer período do ano passado. A Receita Federal alerta que mesmo quem não registrou faturamento em 2025 deve declarar. Esse é o caso, por exemplo, de quem abriu o CNPJ mas migrou para o mercado de trabalho com carteira assinada (CLT) ao longo do ano.
O processo é totalmente digital e gratuito, podendo ser realizado por dois canais oficiais: o App MEI (disponível para smartphones) ou diretamente pelo Portal do Empreendedor na internet.
Ao acessar o sistema, o responsável deve preencher as seguintes informações:
Faturamento bruto anual: a soma de todas as vendas de mercadorias ou prestações de serviços realizadas em 2025, sem descontar as despesas da empresa.
Contratação de empregado: informar se o negócio manteve funcionário ao longo do ano passado.
O grande objetivo da Dasn-Simei é comprovar que a empresa operou dentro dos limites do regime, que exige faturamento anual de no máximo R$ 81 mil (ou o proporcional mensal aos meses de atividade) e a contratação de, no máximo, um funcionário.
Perder o prazo pode pesar no bolso e complicar a situação legal do empreendedor. A Receita Federal adverte que a entrega da declaração fora do prazo gera uma notificação de multa emitida automaticamente logo após a transmissão do documento.
A penalidade financeira é calculada em 2% ao mês de atraso, sendo limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50,00.
Atenção: Além do prejuízo financeiro, o MEI que permanece inadimplente enfrenta restrições graves em seu CNPJ. A falta de regularização pode bloquear a emissão de notas fiscais, impedir o acesso a financiamentos bancários e suspender os direitos previdenciários e benefícios junto à Seguridade Social.




Aviso