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MP junto ao TCU pede afastamento de Bolsonaro na gestão da pandemia

MP junto ao TCU pede afastamento de Bolsonaro na gestão da pandemia
MP junto ao TCU pede afastamento de Bolsonaro na gestão da pandemia

O subprocurador-geral do Ministério Público, Lucas Furtado, pediu nesta sexta-feira (19) ao Tribunal de Contas da União (TCU) o afastamento do presidente Jair Bolsonaro das funções administrativas e hierárquicas sobre os ministérios da Saúde, da Economia e da Casa Civil, alegando haverá prejuízo aos cofres públicos caso a população não receba atendimento médico durante a pandemia.  

O pedido, que não tem prazo delimitado para ser analisado, inclui ainda que o TCU reconheça a legitimidade “competência administrativa e a autoridade” do  vice-presidente Hamilton Mourão para nomear autoridades para ocupar os ministérios. 

De acordo com o portal de notícias G1, Furtado pede que Bolsonaro e outros “eventualmente identificados como responsáveis pela inércia e omissão na execução das políticas públicas de saúde no combate à pandemia da Covid-19” sejam afastados, e que é necessário adotar medidas que induzam a um “nível mínimo de eficácia” a situação dos órgãos federais responsáveis pela saúde. 

"Não se discute que toda estrutura federal de atendimento à saúde, com recursos financeiros, patrimoniais e humanos, terá representado inquestionável prejuízo ao erário se não cumprirem sua função de atender à população no momento de maior e mais flagrante necessidade. É inaceitável que toda essa estrutura se mantenha, em razão de disputas e caprichos políticos, inerte diante do padecimento da população em consequência de fatores previsíveis e evitáveis", argumenta no documento. 

Furtado afirmou que se baseou no artigo 44 da Lei Orgânica do TCU.  "No início ou no curso de qualquer apuração, o Tribunal, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, o afastamento temporário do responsável, se existirem indícios suficientes de que, prosseguindo no exercício de suas funções, possa retardar ou dificultar a realização de auditoria ou inspeção, causar novos danos ao Erário ou inviabilizar o seu ressarcimento.", diz o artigo. 

 

 

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