A abertura do comércio durante os feriados passou por uma mudança regulatória significativa. Segundo as novas diretrizes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a decisão de abrir as portas nessas datas não poderá mais ser tomada de forma individual pelos comerciantes: o funcionamento agora depende obrigatoriamente de autorização prevista em convenção coletiva entre os sindicatos das categorias.
A medida retoma exigências da Lei nº 10.101 e busca garantir que critérios de compensação, adicionais salariais e escalas sejam pactuados previamente entre empregadores e trabalhadores.
Apesar da nova regra geral, uma lista de serviços essenciais e de conveniência continuará autorizada a operar nos feriados sem a necessidade de convenção prévia. Entre os principais setores liberados estão:
Alimentação, Lazer e Turismo: Restaurantes, bares, hotéis, padarias, feiras livres, casas de diversão, agências de viagens e locadoras de veículos.
Saúde e Serviços Essenciais: Farmácias (incluindo de manipulação), postos de combustíveis, distribuidoras de gás (GLP), funerárias e lavanderias.
Comércio e Estética: Floriculturas, salões de beleza, barbearias e bancas/estandes em feiras e exposições.
Para os demais setores comerciais — como lojas de rua, shopping centers e supermercados —, a negociação coletiva torna-se o único caminho legal para o expediente em feriados.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defendeu que a medida estimula um ambiente de diálogo equilibrado entre as lideranças sindicais.



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