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Norma obriga empresas a adotarem medidas de combate à exclusão digital; entenda

Norma obriga empresas a adotarem medidas de combate à exclusão digital; entenda
Norma obriga empresas a adotarem medidas de combate à exclusão digital; entenda

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania publicou uma resolução que atribui ao poder público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (9). 

O texto define o ambiente digital como “as tecnologias da informação e comunicação (TICs), como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual (internet), dispositivos e ambientes conectados, realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometria, sistemas algorítmicos e análise de dados”. 

O acesso a todos esses conteúdos e serviços deve ser garantido a todos os menores de 18 anos. Nesses locais, crianças e adolescentes têm seus direitos, como de desenvolvimento, liberdade de expressão e exercício da cidadania, priorizados e com a garantia da proteção de seus dados. A norma também destaca a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial. 

A norma inclui, ainda, a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). 

As empresas provedoras dos serviços digitais deverão adotar medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. Além de encaminhar denúncias de violação dos direitos, nesse contexto, à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100 e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais.

 

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