Crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital passam a ter punições mais rígidas com a nova legislação sancionada nesta quinta-feira (6). A medida também estabelece regras específicas para crimes cometidos com o uso de inteligência artificial (IA).
Entre as mudanças, está a criminalização de imagens que simulem menores em situações sexuais por meio de montagem, adulteração ou deepfake. A legislação também prevê punição para quem acessa esse conteúdo com finalidade sexual e para responsáveis por plataformas usadas para sua divulgação.
A lei amplia ainda as possibilidades de infiltração virtual de policiais, aumenta penas para crimes cometidos com ferramentas que dificultem a identificação dos autores e inclui condutas específicas no rol de crimes hediondos.
As vítimas passam a ter direito a acompanhamento psicológico e psicossocial especializado. Os responsáveis pelos crimes também poderão ser obrigados a ressarcir o SUS pelos custos do tratamento.
Outra mudança determina que processos penais utilizem o termo “violência sexual contra criança ou adolescente” no lugar de “pornografia infantil”. A legislação também prevê punições mais severas para organizações criminosas envolvidas na exploração sexual de menores.



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