As companhias aéreas estão proibidas de cobrar taxa adicional para garantir que menores de 16 anos viajem em assentos ao lado de seus pais ou responsáveis. A determinação faz parte da Resolução nº 807/2026 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), publicada no Diário Oficial da União.
Pela nova regra, que já está em vigor, a alocação conjunta deve ser assegurada pelas companhias diretamente nos sistemas de reserva e venda, logo no momento da compra da passagem.
Exceções e assentos especiais
A gratuidade e a obrigatoriedade do assento lado a lado (contíguo) possuem limitações claras na resolução:
* Classes superiores: A regra não dá direito à mudança de classe na aeronave (como migrar da econômica para a executiva).
* Espaço extra: Assentos com mais espaço para as pernas ou localizados nas primeiras fileiras continuam sujeitos à cobrança normal de taxa. Caso o passageiro faça questão desses locais, terá de pagar o valor adicional.
Multas em caso de descumprimento
As empresas que desobedecerem à regulamentação — seja separando os menores de seus responsáveis ou cobrando pela marcação dos assentos próximos — estarão sujeitas a multas administrativas. As sanções seguem os critérios já previstos na Resolução nº 762/2024 da agência.
Origem da medida
A resolução, assinada pelo diretor-presidente da Anac, Tiago Chagas Faierstein, cumpre de forma provisória uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal. A medida é o desdobramento de uma ação civil pública que tramitava no Judiciário desde 2019.



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