Dois decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) entram em vigor nesta segunda-feira (20) e ampliam as obrigações das grandes plataformas digitais.
Um deles altera a regulamentação do Marco Civil da Internet e permite a responsabilização das plataformas por falhas na prevenção e no combate a crimes e fraudes digitais. O texto também atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) funções de fiscalização e apuração de infrações.
As empresas deverão adotar medidas preventivas contra conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.
O segundo decreto estabelece regras específicas para a proteção de mulheres no ambiente digital. As plataformas deverão manter canais para denúncias de divulgação não consentida de imagens íntimas e retirar o conteúdo em até duas horas após a notificação, incluindo material produzido por inteligência artificial.
Os decretos são contestados pela oposição, que apresentou 32 Projetos de Decreto Legislativo para tentar derrubá-los.



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