O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para a obtenção do registro profissional de médicos no país. O texto foi aprovado pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e encaminhado para a sanção presidencial.
Editada em junho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a matéria tinha prazo de vigência de 120 dias, que encerraria nesta sexta-feira (16), exigindo a conclusão da tramitação legislativa para evitar caducar.
Durante a votação na Câmara, o relator da proposta, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), ressaltou que o país registrou um crescimento de 50% na abertura de cursos de medicina nos últimos cinco anos. Com a nova regulamentação, os estudantes passarão por avaliações periódicas no segundo, quarto e sexto anos da graduação.
"Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso", afirmou o relator, acrescentando que a medida ajudará a sociedade a distinguir a qualidade das instituições de ensino.
Como funcionarão as avaliações
O modelo aprovado estabelece três etapas de exames ao longo da formação:
Segundo ano: Aplicada ao final do quarto semestre.
Quarto ano: Realizada no final do oitavo semestre, antes do início do internato.
Sexto ano: Última avaliação no 12º semestre, correspondente ao encerramento da graduação.
A nota final do estudante será composta pela média das três provas, atribuindo maior peso à avaliação final. Os critérios específicos, pesos e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
As provas terão como foco verificar os conhecimentos, as habilidades e as competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais, alinhadas aos princípios e às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS), além de subsidiar a fiscalização dos cursos e a criação de políticas públicas.
Regras de transição e reprovação
Os estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência exigido na terceira etapa terão a oportunidade de refazer essa fase específica nas edições subsequentes do exame, recalculando-se a média final. A média acumulada das três avaliações constará no histórico escolar do concluinte, servindo também como ferramenta de avaliação acadêmica para as faculdades.
A obrigatoriedade do Enamed aplica-se aos alunos que ingressarem nos cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data em que a MP foi originalmente publicada. Os estudantes já matriculados antes dessa data continuam sob o regime das regras anteriores, enquanto os médicos com diplomas já reconhecidos no país estão dispensados da exigência.
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