Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda 2026 e que perderam o prazo de entrega, encerrado na última sexta-feira (29), deverão regularizar a situação junto à Receita Federal para evitar penalidades. A declaração em atraso poderá ser enviada a partir das 9h da próxima segunda-feira (1º), pelos canais oficiais do órgão.
Quem não entregou o documento dentro do prazo está sujeito ao pagamento de multa. O valor corresponde a 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, limitado a 20% do total. Mesmo os contribuintes sem imposto a pagar, mas obrigados a declarar, terão de arcar com a multa mínima de R$ 165,74.
O procedimento para envio da declaração fora do prazo é o mesmo utilizado durante o período regular. Após a transmissão dos dados, o sistema da Receita emite automaticamente uma Notificação de Lançamento de Multa, acompanhada do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf), que deverá ser pago dentro do prazo estabelecido.
Caso a multa não seja quitada, poderão ser aplicados juros com base na taxa Selic. Além disso, a pendência pode gerar restrições fiscais, incluindo a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na Dívida Ativa da União. Se o contribuinte tiver restituição a receber, o valor da multa poderá ser descontado automaticamente.
A Receita Federal orienta que os contribuintes regularizem a situação o mais rápido possível para evitar complicações futuras. Entre as possíveis consequências do atraso estão dificuldades para obter certidões negativas, contratar financiamentos, participar de concursos públicos e realizar outros procedimentos que exigem a comprovação de regularidade fiscal.



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