Um relatório de análise da Polícia Federal detalha o método usado para identificar o destinatário de anotações escritas pelo banqueiro Daniel Vorcaro no aplicativo de notas do celular apreendido em novembro do ano passado. Os peritos cruzaram duas categorias de dados extraídos do aparelho: os registros do sistema operacional e os horários de abertura e fechamento de cada programa. O padrão se repete em várias ocasiões: o dono do aparelho abre o bloco de notas, edita o texto, faz uma captura de tela, fecha o aplicativo, abre o WhatsApp, envia a mensagem e encerra o programa.
A corroboração veio de arquivos em PDF gerados automaticamente pelo sistema em pasta temporária, com conteúdo idêntico ao das notas capturadas. Em um dos casos analisados, a captura de tela ocorreu às 16h32 e a mensagem saiu 32 segundos depois, dentro do intervalo em que o aplicativo de mensagens esteve aberto. Esses arquivos residuais, segundo o documento, não são criados de forma deliberada pelo usuário e ficam em área interna inacessível.
O conteúdo das anotações também foi transcrito. Em uma delas, o banqueiro afirma ter obtido informações "em confidência" junto a integrantes do Banco Central e diz que a instituição estaria sob pressão de investigadores. Em seguida, escreve que era importante "reforçar com Andrei e Paulo" para evitar movimentações contrárias a ele e promete enviar os nomes de quem estaria procurando a autoridade monetária. Outra nota lista nomes de autoridades presentes em uma reunião com o Banco Central, e uma terceira menciona pessoas "de dentro" do órgão que teriam ficado preocupadas.
Para os policiais, os termos "Andrei" e "Paulo" podem se referir ao diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos, e ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. O destinatário imediato das mensagens é atribuído a um número salvo na agenda do banqueiro sob quatro nomes diferentes, entre eles "Alexandre de Moraes BRASILIA". O documento, assinado por três delegados e três agentes e enviado ao Supremo Tribunal Federal em agosto, registra que não houve diligências dirigidas a magistrados ou a membros do Ministério Público e que a análise não é exaustiva.




Aviso