As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros. Com base nesse prisma jurídico, a Juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 18ª Vara Cível, condenou o Banco Panamericano a indenizar um aposentado contra o qual se reconheceu a existência de uma fraude na celebração de um empréstimo. Leia mais em Amazonas Direito.

