A partir desta segunda-feira, servidores da Justiça Eleitoral que possuam parentes disputando as eleições gerais deste ano estarão proibidos de atuar em processos eleitorais nas regiões onde os familiares concorrem aos cargos políticos.
A restrição vigora desde o início do período das convenções partidárias até a diplomação dos eleitos. De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida visa assegurar a imparcialidade, a transparência e evitar conflitos de interesse durante o pleito de outubro.
O impedimento atinge diretamente juízes eleitorais, integrantes de tribunais e chefes de cartório que sejam cônjuges ou parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau de candidatos registrados na mesma circunscrição. O servidor que descumprir a norma estará sujeito à demissão.
Além disso, o Código Eleitoral proíbe expressamente que os próprios candidatos, seus familiares e membros de diretórios partidários exerçam a função de escrivão eleitoral.




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