Micro e pequenas empresas podem solicitar, a partir desta terça-feira (3), o cancelamento das opções feitas para o Simples Nacional e para o recolhimento dos novos tributos da Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O prazo para desistência termina em 20 de dezembro de 2026.
A possibilidade permite que os empresários revejam as escolhas realizadas para 2027, antes que as novas regras comecem a produzir efeitos, em 1º de janeiro. A medida foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), por meio da Resolução nº 194/2026.
O cancelamento contempla dois procedimentos diferentes: o pedido de ingresso ou retorno ao Simples Nacional e a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separado da arrecadação unificada do Simples.
Entenda os prazos
O período para solicitar ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Já a escolha pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular pôde ser feita até 30 de outubro.
Com a abertura da nova etapa, os contribuintes podem desistir das opções realizadas entre 3 de novembro e 20 de dezembro.
As empresas que já pertencem ao Simples Nacional e não escolheram o regime regular para IBS e CBS não precisam fazer nenhuma solicitação. Nesse caso, os tributos continuarão sendo recolhidos dentro do sistema simplificado.
O que avaliar antes de cancelar?
A decisão deve considerar o tipo de atividade da empresa, o perfil dos clientes, os custos operacionais e a possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
A escolha entre o recolhimento simplificado e o regime regular pode influenciar os custos e a competitividade dos negócios, especialmente nas operações comerciais entre empresas. Por isso, a orientação é avaliar os impactos com o auxílio de um profissional de contabilidade.
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