A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (16) condenar o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) por coação no curso de processo judicial. A maioria dos ministros entendeu que ele atuou para tentar influenciar o andamento da ação que investigava o ex-presidente Jair Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado.
Com a decisão, Eduardo foi sentenciado a quatro anos e dois meses de prisão em regime semiaberto. O ex-parlamentar também ficou inelegível por 12 anos e recebeu multa de R$ 162 mil.
O julgamento foi conduzido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, cujo voto foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino. Para a Corte, houve uma série de ações que buscaram pressionar integrantes do Judiciário e criar obstáculos ao andamento do processo envolvendo o ex-presidente.
A investigação apontou que Eduardo Bolsonaro teria utilizado sua permanência nos Estados Unidos para promover contatos e manifestações com o objetivo de gerar pressão política sobre o Supremo. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), essas iniciativas pretendiam favorecer Jair Bolsonaro e evitar uma eventual condenação.
Ao apresentar seu voto, Moraes afirmou que as condutas atribuídas ao ex-deputado não podem ser consideradas atividade parlamentar legítima. O ministro destacou que a imunidade parlamentar não protege atos que tenham como finalidade constranger magistrados ou interferir no funcionamento da Justiça.
Os ministros que acompanharam o relator avaliaram que o conjunto de provas apresentado pela acusação demonstra uma estratégia voltada a influenciar o julgamento e intimidar autoridades responsáveis pela condução do processo.
A defesa, realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), sustentou que não houve crime e que as declarações feitas por Eduardo Bolsonaro estavam protegidas pela liberdade de expressão. Os advogados também questionaram aspectos processuais da ação e pediram a absolvição do ex-parlamentar.
Apesar dos argumentos da defesa, a maioria da Primeira Turma considerou que as provas reunidas pela PGR foram suficientes para confirmar a prática do crime e manter a condenação.



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