Em decisão unânime proferida nesta quinta-feira (16), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que professores temporários da rede pública estadual e municipal possuem o mesmo direito ao piso salarial nacional que os profissionais efetivos. Atualmente, o valor base da categoria é de R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.
A decisão põe fim a uma distinção histórica entre as modalidades de contratação. Até então, estados e municípios frequentemente restringiam o pagamento do piso apenas aos servidores de carreira.
O julgamento teve origem no recurso de uma professora temporária de Pernambuco. O processo revelou uma disparidade alarmante: a docente recebia aproximadamente R$ 1.400,00 por uma jornada mensal de 150 horas, valor muito abaixo do parâmetro nacional estabelecido pela Lei 11.738/2008.
Durante a sessão, dados do Censo Escolar foram utilizados para contextualizar o impacto da medida:
42% dos professores da rede pública no Brasil são contratados sob regime temporário.
Uma em cada três prefeituras ainda descumpre o pagamento do piso mesmo para os efetivos.
Para a defesa dos trabalhadores, representada pela CUT, a precarização atinge majoritariamente as mulheres, que compõem a maior parte da força de trabalho docente e enfrentam jornadas duplas sem acesso a direitos como planos de carreira e benefícios integrais.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, criticou duramente a prática de gestores públicos que utilizam contratos temporários para reduzir custos operacionais.
"Isso se tornou um costume de gestão para diminuir os custos, não levando em conta a primeira necessidade na educação, que é investir nos professores", afirmou o ministro, acompanhado pelos demais membros da Corte.
Embora entes federativos aleguem falta de recursos, o STF reforçou que parte do pagamento é viabilizado por verbas federais do Fundeb, cabendo aos estados e municípios apenas a complementação financeira necessária para atingir o piso.
Além da questão salarial, o STF acolheu uma proposta do ministro Flávio Dino para frear a contratação excessiva de substitutos. Agora, fica estabelecido um limite de 5% para a cessão de professores efetivos para outros órgãos públicos (como tribunais ou secretarias administrativas).
A medida visa evitar que o desvio de função de profissionais de carreira gere vácuos nas salas de aula, que acabam sendo preenchidos por temporários de forma "inesgotável". Esse teto de 5% será aplicado até que uma lei específica regulamente o tema.
Destaques da Decisão:
Valor do Piso (2026): R$ 5.130,63 (proporcional à jornada).
Abrangência: Estados e Municípios.
Beneficiários: Professores efetivos e temporários.
Cessão de Pessoal: Limite máximo de 5% do quadro efetivo para outros órgãos.



