O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que permite o uso de carros particulares em aulas práticas e no exame de direção para obtenção da CNH. A decisão ocorreu após a Corte arquivar uma ação que questionava a medida.
A ministra Cármen Lúcia entendeu que a discussão apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) deveria ser analisada inicialmente à luz das leis de trânsito, especialmente do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e não diretamente pela Constituição.
Com o arquivamento, permanece válida a Resolução nº 1.020/2025, que autoriza candidatos a utilizar veículos particulares na aprendizagem e na prova prática, sem exigir adaptações específicas.
A regra está em vigor desde dezembro de 2025 e também faz parte das mudanças promovidas pelo Contran na formação de novos motoristas, que retiraram a obrigatoriedade de todas as aulas práticas em autoescolas.
Seguro pode não cobrir acidentes
Apesar da autorização, o proprietário deve verificar previamente as condições do seguro do veículo. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) orienta que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de utilizar o veículo em aulas ou exames.
A interpretação jurídica sobre o assunto também varia. Especialistas divergem sobre a possibilidade de negativa da indenização, principalmente porque o candidato está dirigindo dentro de uma atividade oficial para obter a habilitação.
Por isso, a recomendação é solicitar à seguradora uma confirmação formal sobre a cobertura antes de emprestar o carro para aulas ou para a prova.



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